Georreferenciamento: Início do prazo para regularização de imóveis abaixo de 25 hectares está próximo
A partir de 20 de novembro de 2025, entrará em vigor a última etapa da obrigatoriedade do georreferenciamento de imóveis rurais, conforme previsto na Lei nº 10.267/2001.
Propriedades com área inferior a 25 hectares deverão, obrigatoriamente, estar georreferenciadas e certificadas pelo INCRA para que possam ser objeto de desmembramento, remembramento ou transferência perante o cartório de registro de imóveis.
Sem essa certificação, não será possível efetuar a regularização ou a transferência da propriedade, o que pode impactar financiamentos, inventários, e a implementação de planejamentos patrimoniais e negociações futuras.
Convém lembrar que o processo de georreferenciamento deve ser implementado por engenheiro, mediante elaboração de planta e memorial descritivo, indicando os pontos geodésicos de referência, e com o registro da referida planta e memorial na matrícula do imóvel, perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.
Não obstante a medida seja exigível apenas a partir de novembro, indicamos a regularização do imóvel com antecedência, a fim de evitar a perda de oportunidades e surpresas desagradáveis.
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