Bill aims to increase the tax burden of technology companies
(Português) O Projeto de Lei 2358/2020 pretende instituir a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a receita bruta de serviços digitais prestados pelas grandes empresas de tecnologia (CIDE-Digital), cujo produto da arrecadação será integralmente destinado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
A CIDE-Digital deverá incidir sobre a receita bruta derivada de:
- Publicidade em plataforma digital;
- Plataforma digital que permite que usuários entrem em contato e interajam entre si, com o objetivo de venda de mercadorias ou de prestação de serviços diretamente entre esses usuários, desde que um deles esteja localizado no Brasil;
- Transmissão de dados coletados sobre usuários e gerados pela atividade dos usuários em interfaces digitais.
O tributo terá como contribuinte a pessoa jurídica domiciliada no Brasil cuja receita bruta global seja equivalente ou superior a R$3 bilhões de reais OU a receita bruta individual seja superior a R$100 milhões de reais. Já a alíquota da CIDE-Digital deverá ser progressiva, da seguinte forma:
- 1% sobre a parcela da receita bruta até R$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais);
- 3% sobre a parcela da receita bruta que superar R$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) até R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais);
- 5% sobre a parcela da receita bruta que superar R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
Farroco Abreu permanece atento às principais tentativas de mudança do cenário tributário, resguardando clientes e parceiros de surpresas quanto à oneração da carga tributária no momento atual de pandemia.
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