CPRB and the exclusion of ISS and ICMS from its tax base
Podem ingressar com medida judicial para recuperar valores indevidamente pagos ou parcelados as empresas sujeitas ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (“CPRB”), em substituição à contribuição sobre a folha de salários.
A tese a ser defendida é a de que o ICMS e o ISS não configuram receita da empresa e, portanto, não integram a base de cálculo da CPRB. O Poder Judiciário vem aceitando muito bem a tese, o que se observa a partir de diversos precedentes favoráveis às empresas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais.
Para se valer da tese é necessário o ingresso de medida judicial, por meio da qual se busca a recuperação dos valores indevidamente pagos desde os 5 (cinco) anos anteriores à distribuição da ação, bem como o afastamento da exigência com relação aos fatos geradores futuros.
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