Decreto 10.422, publicado no DOU em 14/7/2020
Foi publicado o Decreto 10.422/20 do Presidente da República, que trata da prorrogação dos prazos dos acordos de redução proporcional de jornada e de salário, e de suspensão temporária do contrato de trabalho, previstos na Lei 14.020/20.
De acordo com o Decreto, o prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional de jornada e de salário fica acrescido de 30 dias.
Com relação à suspensão temporária do contrato de trabalho, o prazo máximo para celebração de acordo fica acrescido de 60 dias. A suspensão poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos iguais ou superiores a 10 dias, sucessivos ou intercalados.
O prazo total de referidos acordos, seja de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato, é de 120 dias.
Fica acrescido de 30 dias, também, o prazo máximo mencionado no art. 16 da Lei 14.020/20, para celebrar acordo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato (totalizando 120 dias).
O empregado com contrato intermitente fará jus ao benefício emergencial de R$600,00 por mais um mês findo o período disposto no art. 18 da Lei 14.020/20.
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