Novo Decreto Flexibiliza Produção de Cerveja no Brasil

Publicado por Bruno H. S. Guarnieri | Informativo | 1 . agosto . 2019

Atendendo às demandas do setor produtivo e da sociedade, o Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (MAPA) padronizou as regras de fiscalização de bebidas e flexibilizou a produção de cerveja no Brasil.

O Decreto nº 9.902/2019 permite agora a inclusão de ingredientes de origem animal e vegetal na cerveja, como leite, chocolate e mel, desde que estes estejam mencionados na lista de ingredientes constante no rótulo do produto.

Antes do referido Decreto, as bebidas com esse tipo de composição não eram classificadas como cerveja, mas sim como “bebida alcoólica mista” para todos os fins legais e de fiscalização – o que acabava confundindo o consumidor.

Outro destaque da nova legislação está na revogação de dispositivo do decreto anterior, que estabelecia limite mínimo de utilização de malte de cevada nas cervejas, que era de 55%.

No setor, a nova regulamentação foi bem recebida por pequenos e grandes produtores de cerveja do país, que agora têm mais liberdade para desenvolver novos produtos e explorar matérias-primas da biodiversidade brasileira.


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