RECOMEÇA MINAS – Programa de regularização de dívidas de ICMS

Publicado por Valeria Zotelli | Informativo | 8 . junho . 2021

O Estado de Minais Gerais, por intermédio do Decreto 48.195/2021, divulgou o Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais – Recomeça Minas, em decorrência do qual os contribuintes poderão quitar suas dívidas do ICMS à vista ou de forma parcelada, com descontos que vão de 50% a 90% sobre juros, multas e outros acréscimos legais.

O Recomeça Minas alcança todos os débitos de ICMS existentes em nome do contribuinte, em aberto ou parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, referentes aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, podendo a adesão para quitação dos débitos à vista ou parceladamente ser realizada até 16 de agosto de 2021.

O percentual de desconto varia de acordo com a quantidade de parcelas contratadas, conforme a tabela abaixo:

  • à vista, com redução de 90% das penalidades e dos acréscimos legais;
  • em até 12 parcelas mensais, com redução de 85% das penalidades e dos acréscimos legais;
  • em até 24 parcelas mensais, com redução de 80% das penalidades e dos acréscimos legais;
  • em até 36 parcelas mensais, com redução de 70% das penalidades e dos acréscimos legais;
  • em até 60 parcelas mensais, com redução de 60% das penalidades e dos acréscimos legais;
  • em até 84 parcelas mensais, com redução de 50% das penalidades e dos acréscimos legais.

O pagamento à vista ou parcelado fica condicionado à renúncia pelo contribuinte ao direito sobre o qual se fundam ou se fundariam as ações judiciais, à desistência de ações ou embargos à execução fiscal, bem como de impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo. Além disso, é condição para adesão ao Recomeça Minas que o advogado do sujeito passivo abra mão da cobrança de eventuais honorários de sucumbência que seriam devidos pelo Estado.

Por outro lado, afora o pagamento de sucumbência, inclusive recursais já fixadas ou a serem fixadas nas ações judiciais promovidas pelo contribuinte para discussão do crédito tributário, serão devidos honorários advocatícios fixados nos seguintes percentuais, calculados sobre o valor do crédito tributário apurado com as reduções previstas no Recomeça Minas, observado o número de parcelas:  

  • 5% para pagamento à vista ou mediante parcelamento em até 12 parcelas;
  • 7,5% para pagamento em até 36 parcelas;
  • 10% para pagamento mediante parcelamento superior a 36 parcelas.

F/A está à disposição para sanar quaisquer dúvidas quanto a esse tema.


Voltar para Página Anterior