PGE/SP publica novo Edital de Transação para débitos inscritos em Dívida Ativa

Publicado por Farroco Abreu - Advogados | Informativo | 10 . setembro . 2025
Objeto. Em 08.09.2025, a Procuradoria da Fazenda do Estado de São Paulo – PGE/SP publicou o Edital PGE/TR nº 01/2025, que prevê a transação por adesão para débitos de ICMS, ITCMD, IPVA e multas do PROCON, inscritos em Dívida Ativa.
Prazo: a adesão será realizada eletronicamente entre 08.09.2025 e 27.02.2026.
Desconto. O valor transacionado dependerá do grau de recuperabilidade dos débitos e deve ser avaliado de forma individualizada, sendo o desconto aplicado sobre juros e multas (exceto multa isolada, que não será reduzida), limitado a 65% do valor total crédito, no percentual de:
  1. 75% para créditos irrecuperáveis;
  2. 60% para créditos de difícil recuperação;
  3. Sem desconto para crédito recuperáveis.
Parcelas: Parcelamento em até 120 meses, dispensada entrada, com possibilidade de usar créditos em precatórios e acumulados de ICMS, observados os regramentos das garantias e da parcela mínima.
Honorários devidos à PGE/SP:  aplica-se o percentual de 10% para dívidas objeto de cobrança judicial. Tais honorários serão reduzidos no mesmo percentual aplicado às multas e aos juros, não havendo desconto nos honorários advocatícios para as dívidas não ajuizadas ou verba honorária devida nas ações antiexacionais.
A equipe Tributária de Farroco Abreu Advogados está à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários sobre o tema.

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