Câmara aprova tributação mínima sobre dividendos de pessoas físicas
Foi aprovado na Câmara dos Deputados, em sessão de 01/10/2025, o Projeto de Lei nº 1.087/2025 (“PL 1.087”), que altera a legislação do imposto de renda, criando, entre outras medidas, a tributação mínima para pessoas físicas e a tributação mínima de dividendos recebidos de pessoas jurídicas. O texto ainda será analisado pelo Senado e, somente se aprovado, seguirá para sanção presidencial.
Com a nova tributação de dividendos, toda pessoa física que receber, ao menos, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais sofrerá a retenção de imposto de renda (IRPF) na fonte à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o total do valor pago, creditado, empregado ou entregue.
Já para aqueles que receberem, no ano-calendário, valor superior a R$600.000,00 (seiscentos mil reais), incidirá uma alíquota de tributação mínima linear, de 0 (zero) a 10% (dez por cento). Para rendimentos iguais ou superiores a R$1.200.000,00 (um milhão e um quarto de mil reais), será incidirá uma alíquota fixa de 10% (dez por cento).
De modo a mitigar a incidência da tributação mínima, mensal e anual, o PL 1.087 dispõe que os lucros e dividendos apurados até o ano-calendário de 2025, cuja distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025, serão isentos de tributação mínima, desde que a distribuição observe os termos previstos e aprovados no estatuto social ou contrato social, e seja realizado até 31/12/2025. Ressaltamos que a aprovação da distribuição de dividendos pode estabelecer que o pagamento será parcelado e quitado em até 3 (três) anos, nos anos-calendário de 2026, 2027 e 2028.
As equipes de Direito Societário e Direito Tributário do Farroco Abreu Advogados estão acompanhando o processo de aprovação do PL 1.087 no Senado e ficam à disposição para a implementação das deliberações sobre distribuição de lucros e dividendos dentro do prazo de isenção prevista.
Voltar para Página Anterior