Tributação de Dividendos: texto aprovado no Senado
Na quarta-feira, 26/11, foi sancionada a Lei que altera a tributação da renda de pessoas físicas e dividendos e que, embora passe a produzir efeitos a partir de 01/01/2026, demanda a adoção imediata de medidas a fim de assegurar o tratamento tributário adequado dos dividendos apurados até 31/12/2025 (Lei nº 15.270/2025 oriunda do Projeto de Lei nº 1.087/2025).
Principais pontos do texto aprovado:
- Isenção mensal do IRPF até R$ 5 mil, com redutor para rendas de até R$ 7.350.
- Imposto de Renda Mínimo (IRPFM) progressivo de 0 a 10%, aplicável a rendas anuais acima de R$ 600 mil; alíquota máxima de 10% para rendas superiores a R$ 1,2 milhão.
- Dividendos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil: retenção de 10% na fonte quando superarem R$ 50 mil por mês.
- Dividendos pagos a pessoa física ou jurídica no exterior: retenção de 10%, independentemente do valor.
- Exclusões expressas da base do IRPFM: LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas, fundos de infraestrutura, FII e Fiagro, entre outros rendimentos isentos.
Regra de transição — ação imediata até 31/12/2025
Os lucros apurados até 2025 podem permanecer isentos da nova alíquota de 10%, desde que:
- A deliberação de distribuição ocorra até 31 de dezembro de 2025; e
- O pagamento respeite os termos originalmente aprovados.
Sem a deliberação até essa data, a distribuição passará a estar sujeita à nova tributação a partir de 2026. Empresas constituídas como S.A. ou Ltda. que apliquem a Lei das S.A. devem redobrar atenção, pois a norma impõe pagamento no mesmo exercício da deliberação.
Compensação por carga combinada
Quando a soma da alíquota efetiva da PJ (IRPJ + CSLL) com o IRPFM exceder os limites de 34% (empresas em geral), 40% (seguradoras) ou 45% (instituições financeiras), a pessoa física poderá requerer restituição do excedente. Investidores não residentes poderão pleitear crédito tributário no exterior.
Recomendações imediatas
- Inventariar lucros e reservas apurados até 2025.
- Elaborar e aprovar deliberação de distribuição de dividendos até 31/12/2025.
- Simular impacto combinado IRPJ + IRPFM para planejamento de restituições ou recomposição de fluxo de caixa.
O escritório Farroco Abreu Advogados assessora empresas e sócios na deliberação de dividendos antes do prazo limite de 31/12/2025, bem como nas simulações do impacto da referida Lei para pessoas físicas e jurídicas afetadas.
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