Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

Publicado por Farroco Abreu - Advogados | Informativo | 26 . janeiro . 2026

Em 15 de fevereiro de 2026 começará o período de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE, relativamente ao ano-base 2025, aplicável tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil.

São considerados “capitais brasileiros no exterior” os ativos mantidos fora do País por residentes no Brasil, tais como instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações societárias, ações, títulos e créditos comerciais.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que detenham, no exterior, ativos que totalizem:
(i) US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares), ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro do ano-base (2025) – CBE Anual; ou
(ii) US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares), ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base– CBE Trimestral.

É importante destacar que, para bens em condomínio, inclusive por regime matrimonial, os critérios acima levam em consideração o valor integral do bem e não a cota individual de cada titular.

As multas pelo descumprimento da legislação regulatória podem chegar a R$ 250.000,00, podendo ser aumentadas em 50% em determinados casos.

O prazo de entrega da DCBE Anual se encerrará no dia 05 de abril de 2026.

Para informações, entre em contato com Farroco Abreu Advogados.


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