Estado de São Paulo exclui mercadorias da Substituição Tributária a partir de 2026

Publicado por Farroco Abreu - Advogados | Informativo | 10 . outubro . 2025

A partir de 1º de janeiro de 2026, diversas mercadorias estarão excluídas do regime de Substituição Tributária – ST do ICMS, conforme Portaria SRE nº 64/2025, publicada na última semana pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

As mercadorias excluídas desta sistemática a partir do próximo ano são:

(i) Medicamentos;
(ii) Bebidas alcoólicas;
(iii) Diversos produtos da indústria alimentícia, como sucos, café, chá e açúcar;
(iv) Vidros para aplicação automotiva;
(v) Lâmpadas, reatores e “starter”;
(vi) Artefatos de uso doméstico;
(vii) Diversos materiais de construção.

As empresas com estoque das mercadorias excluídas do regime da ST deverão adotar os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/2020 referentes à elaboração de relatório, à escrituração no livro Registro de Inventário e ao creditamento ou à compensação do imposto.

A equipe Tributária do Farroco Abreu Advogados está à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários sobre o tema.


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