INSS sobre terço constitucional de férias – STF mantém decisão favorável aos contribuintes
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em 08/08/2025, que a contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias só pode ser cobrada a partir de 15/09/2020. A decisão, unânime, evita cobranças retroativas e garante a restituição de valores já reconhecidos em ações judiciais.
A questão teve evolução jurisprudencial significativa nos últimos anos:
● 2025 – Por meio de embargos de declaração, a União tentou excluir a modulação de efeitos ou alterar o marco inicial da cobrança para agosto de 2018
A decisão de 2025
Os embargos da União foram rejeitados por unanimidade, nos termos do voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. O STF reforçou que a modulação preserva a segurança jurídica e protege contribuintes que, de boa-fé, seguiram os precedentes do STJ.
Principais definições
● Não há formação de passivo retroativo para empresas em relação ao período anterior a 15/09/2020.
Impactos práticos
● Reforça a importância de manutenção de documentos referentes a ações judiciais em curso para eventual restituição ou compensação.
A publicação da íntegra dos votos referentes ao julgamento divulgado em 15/08/2025 permitirá a confirmação dos detalhes da decisão, existindo, ainda, a possibilidade de interposição de recursos pelas partes interessadas.
A equipe tributária de Farroco Abreu Advogados está à disposição para avaliar o impacto específico dessa decisão em cada empresa, revisar procedimentos de recolhimento e orientar sobre o aproveitamento de benefícios decorrentes de ações em andamento.
6. Destaque visual: Aplicados recursos de formatação para destacar informações-chave
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