INSS sobre terço constitucional de férias – STF mantém decisão favorável aos contribuintes

Publicado por Farroco Abreu - Advogados | Informativo | 20 . agosto . 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em 08/08/2025, que a contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias só pode ser cobrada a partir de 15/09/2020. A decisão, unânime, evita cobranças retroativas e garante a restituição de valores já reconhecidos em ações judiciais.

Histórico da discussão

A questão teve evolução jurisprudencial significativa nos últimos anos:

●      2014 – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o terço constitucional de férias não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, por ter natureza indenizatória (Tema 479).
●  2020 – O STF, no julgamento do RE 1.072.485 (Tema 985), reconheceu a natureza remuneratória do terço de férias e determinou a incidência da contribuição previdenciária. Considerando o entendimento anterior do STJ, o Plenário do STF modulou os efeitos para que a cobrança valesse apenas a partir de 15/09/2020.

●      2025 – Por meio de embargos de declaração, a União tentou excluir a modulação de efeitos ou alterar o marco inicial da cobrança para agosto de 2018


A decisão de 2025

Os embargos da União foram rejeitados por unanimidade, nos termos do voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. O STF reforçou que a modulação preserva a segurança jurídica e protege contribuintes que, de boa-fé, seguiram os precedentes do STJ.


Principais definições
A decisão estabelece que:
●      A contribuição previdenciária sobre o terço de férias incide apenas a partir de 15/09/2020;
●      Valores recolhidos anteriormente a 15/09/2020 e  reconhecidos em ação judicial devem ser restituídos;

●      Não há formação de passivo retroativo para empresas em relação ao período anterior a 15/09/2020.


Impactos práticos
Para as empresas, a decisão traz os seguintes benefícios:
●      Evita a possibilidade de cobrança retroativa de contribuições sobre o terço de férias com relação a período anterior a 15/09/2020;
●      Garante o direito à utilização de créditos já reconhecidos em ações judiciais;
●      Mantém a segurança jurídica para empresas que se basearam no entendimento anteriormente manifestado pelo STJ; e

●      Reforça a importância de manutenção de documentos referentes a ações judiciais em curso para eventual restituição ou compensação.

Próximos passos

A publicação da íntegra dos votos referentes ao julgamento divulgado em 15/08/2025 permitirá a confirmação dos detalhes da decisão, existindo, ainda, a  possibilidade de interposição de recursos pelas partes interessadas.

A equipe tributária de Farroco Abreu Advogados está à disposição para avaliar o impacto específico dessa decisão em cada empresa, revisar procedimentos de recolhimento e orientar sobre o aproveitamento de benefícios decorrentes de ações em andamento.

PRINCIPAIS CORREÇÕES REALIZADAS:
1.    Correção do nome do escritório: Removido “Guarnieri” do nome final, mantendo apenas “Farroco Abreu Advogados”
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