LGPD – Prazo final para adequação contratual de transferência internacional de dados

Publicado por Farroco Abreu - Advogados | Informativo | 30 . maio . 2025

Empresas que realizam transferências internacionais de dados pessoais têm até 23 de agosto de 2025 para incorporar as cláusulas-padrão aos seus instrumentos contratuais, conforme estabelecido pela Resolução ANPD nº 19/2024.

 

O que são as cláusulas-padrão?

Elaboradas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, as cláusulas-padrão garantem a proteção dos dados pessoais transferidos do Brasil para o exterior, estabelecendo garantias mínimas e condições válidas para a realização das transferências internacionais em conformidade com a LGPD, mesmo quando o país de destino não oferece proteção equivalente.

A adoção de normas corporativas globais destinadas à transferência internacional de dados entre organizações do mesmo grupo, desde que submetidas à aprovação da ANPD, constituem mecanismo válido para realizar as transferências e dispensam a adoção das cláusulas-padrão contratuais.

 

O que caracteriza a transferência internacional?

A transferência de dados pessoais de um agente exportador para um agente importador localizado em país estrangeiro. Se o dado pessoal tiver sido coletado no exterior, não será caracterizada a transferência internacional de dados, embora as disposições da LGPD possam ser aplicáveis a esses casos.

 

Quem está sujeito à adequação de seus contratos?

  • Empresas multinacionais que compartilham dados de funcionários, clientes ou parceiros com suas matrizes ou filiais no exterior.
  • Entidades que contratam serviços de armazenamento em nuvem (como AWS, Google Cloud etc.) e realizam a transferência de dados pessoais para servidores fora do país;
  • Plataformas de e-commerce, marketplace e/ou serviços online que tenham fornecedores, parceiros ou gateways de pagamento no exterior

 

Quais são as bases legais para a transferência internacional?

A transferência internacional de dados somente poderá ser realizada para atender propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, não sendo possibilitado o tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, e desde que amparada em uma das hipóteses legais previstas no art. 7º ou no art. 11 da LGPD, atrelada a um mecanismo válido de realização da transferência internacional.

O F/A Advogados pode ajudar a sua organização na orientação sobre as regras de proteção de dados aplicáveis ao seu negócio, bem como na análise e revisão dos contratos, de forma a garantir a conformidade de suas atividades com a LGPD.


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