Reajuste nas taxas do INPI para registro de marca entra em vigor em 7 de agosto de 2025
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou a Portaria INPI/PR nº 10/2025, que atualiza sua Tabela de Retribuições. A partir de 7 de agosto de 2025, os valores cobrados pelos serviços prestados pelo INPI, incluindo o registro de marcas, sofrerão um reajuste médio de 24%. Trata-se do primeiro aumento desde 2012, com o objetivo de recompor a defasagem inflacionária acumulada ao longo dos anos.
Entre as principais mudanças, destaca-se a unificação das taxas relativas ao registro de marcas, que antes eram pagas em duas etapas – no depósito do pedido e após o deferimento. Com a nova regra, o valor total será cobrado integralmente no momento do depósito do pedido de registro.
Outra novidade é a criação de uma nova modalidade de oposição com valor reduzido, restrita a fundamentos com base no artigo 124, inciso XIX, da Lei da Propriedade Industrial (violação de marca registrada por terceiro).
Diante do aumento das taxas, recomendamos que pedidos de registro ou renovação de marcas sejam protocolados antes da data de vigência da nova tabela, de modo a aproveitar os valores atualmente praticados.
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