Revogação da Multa Aduaneira de 1% | Aplicação Retroativa
A recente Lei Complementar nº 227/2026 (LC 227/2026) revogou a aplicação da multa de 1% sobre o valor aduaneiro nas seguintes hipóteses:
- classificação fiscal incorreta de mercadoria na importação (NCM);
- quantificação incorreta na unidade de medida estatística determinada pela RFB; e
- omissão ou inexatidão de informações relevantes ao controle aduaneiro.
A referida multa, prevista no art. 84, caput, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 e no art. art. 69, § 1º, da Lei nº 10.833/2003, foi expressamente revogada pelo art. 181, II e III, da LC 227/2026.
Com a revogação desses dispositivos legais, também fica afastada a aplicação do art. 711 do Regulamento Aduaneiro, que possuía caráter infralegal e tinha como fundamento justamente os dispositivos legais agora revogados.
Dada a regra de retroatividade benigna prevista no art. 106, II, do Código Tributário Nacional – CTN, segundo a qual a lei nova deve ser aplicada retroativamente quando deixa de considerar determinada conduta como infração, entendemos que a revogação da multa de 1% se aplica aos casos ainda não definitivamente julgados, tanto na esfera administrativa quanto judicial, nos quais se discuta a exigência dessa penalidade.
Assim, contribuintes que possuam processos administrativos ou judiciais em curso envolvendo a aplicação da multa de 1%, podem requerer o cancelamento da penalidade com base na revogação de sua base legal pela LC 227/2026.
A equipe Tributária do Farroco Abreu Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar a melhor estratégia para adoção dos procedimentos.
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