STJ julgará em leading case a possibilidade de crédito de PIS/COFINS sobre IPI não recuperável

Publicado por Farroco Abreu - Advogados | Informativo | 25 . agosto . 2025

Em 19/08/2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que enfrentará em sede de recursos repetitivos (Leading Case), a discussão tributária que definirá se o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI não recuperável, incidente sobre a aquisição de mercadorias para revenda (destacado em Nota Fiscal), deve compor uma base de design dos créditos de PIS e COFINS sem regime não cumulativo (Tema Repetitivo nº 1.373, Recursos n.º ns. 2.198.235/CE e 2.191.364/RS).

Desde dezembro de 2022, a Receita Federal passou a impedir o aproveitamento dos créditos de PIS e COFINS sobre o IPI não recuperável. Tal impedimento foi instituído por meio de Instrução Normativa, de modo que as empresas passaram a defender judicialmente que a restrição viola as Leis que regem o PIS e a COFINS, contrariando a sistemática da não cumulatividade das referidas contribuições, pois o IPI não recuperável representa o custo efetivo de aquisição e confere direito ao creditamento.

Chegaram ao STJ dois recursos sobre a matéria e que restaram eleitos como Leading Cases, cuja decisão deverá ser aplicada a todas as ações em curso e terá efeito vinculante para todos os processos sobre a matéria, impactando diretamente empresas sujeitas à situação concreta.

Ainda não há dados definidos para o julgamento, no entanto, caso a tese dos contribuintes seja acolhida, há risco de o STJ modular os efeitos da decisão, restringindo a recuperação de créditos, desde dezembro de 2022, apenas às empresas que ajudaram a ação anteriormente aos dados do julgamento.

Diante do risco de modulação, recomenda-se que as empresas avaliem a conveniência de ajudar medida judicial preventiva, assegurando o direito de discutir a plena utilização dos créditos de PIS e COFINS.

O Farroco Abreu Advogados está à disposição para esclarecimentos sobre o tema.


Voltar para Página Anterior