Novo REFIS Estadual do Espírito Santo para débitos de ICMS

Publicado por Farroco Abreu - Advogados | Informativo | 1 . dezembro . 2025

Em 28.11.2025, o Estado do Espírito Santo publicou a Lei nº 12.651, instituindo o novo Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais – REFIS, voltado à regularização de débitos relacionados ao ICMS.

Objeto. Débitos fiscais relativos ao ICMS com fatos geradores até 31.03.2025, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, referentes ao ICMS e seus consectários (multa e juros), para pagamento em até 180 parcelas.

Prazo de Adesão. O prazo de adesão teve início em 01.12.2025 e se encerra em 28.02.2026.

Reduções. Os percentuais de desconto da multa e dos juros variam conforme a data de adesão, o número de parcelas e a natureza dos débitos:

  1. Débitos de impostos e multa:

a. De 01.12.2025 a 31.12.2025:

  • 100% para pagamento à vista;
  • 97,5% para pagamento de 2 a 30 parcelas;
  • 95% para pagamento de 31 a 60 parcelas;
  • 92,5% para pagamento de 61 a 90 parcelas;
  • 90% para pagamento de 91 a 120 parcelas;
  • 87,5% para pagamento de 121 a 150 parcelas;
  • 85% para pagamento de 151 a 180 parcelas;

b. De 01.01.2026 a 31.01.2026:

  • 95% para pagamento à vista;
  • 92,5% para pagamento de 2 a 30 parcelas;
  • 90% para pagamento de 31 a 60 parcelas;
  • 87,5% para pagamento de 61 a 90 parcelas;
  • 85% para pagamento de 91 a 120 parcelas;
  • 82,5% para pagamento de 121 a 150 parcelas;
  • 80% para pagamento de 151 a 180 parcelas;

c. De 01.02.2026 a 28.02.2026:

  • 90% para pagamento à vista;
  • 87,5% para pagamento de 2 a 30 parcelas;
  • 85% para pagamento de 31 a 60 parcelas;
  • 82,5% para pagamento de 61 a 90 parcelas;
  • 80% para pagamento de 91 a 120 parcelas;
  • 77,5% para pagamento de 121 a 150 parcelas;
  • 75% para pagamento de 151 a 180 parcelas;

 

2. Débitos compostos apenas de multa:

a. De 01.12.2025 a 31.12.2025

  • 95% para pagamento à vista;
  • 90% para pagamento de 2 a 30 parcelas;
  • 85% para pagamento de 31 a 60 parcelas;
  • 77,5% para pagamento de 61 a 90 parcelas;
  • 70% para pagamento de 91 a 120 parcelas;
  • 60% para pagamento de 121 a 150 parcelas;
  • 50% para pagamento de 151 a 180 parcelas;

b. De 01.01.2026 a 31.01.2026

  • 90% para pagamento à vista;
  • 85% para pagamento de 2 a 30 parcelas;
  • 80% para pagamento de 31 a 60 parcelas;
  • 72,5% para pagamento de 61 a 90 parcelas;
  • 65% para pagamento de 91 a 120 parcelas;
  • 55% para pagamento de 121 a 150 parcelas;
  • 45% para pagamento de 151 a 180 parcelas;

c. De 01.02.2026 a 28.02.2026

  • 85% para pagamento à vista;
  • 80% para pagamento de 2 a 30 parcelas;
  • 75% para pagamento de 31 a 60 parcelas;
  • 67,5% para pagamento de 61 a 90 parcelas;
  • 60% para pagamento de 91 a 120 parcelas;
  • 50% para pagamento de 121 a 150 parcelas;
  • 40% para pagamento de 151 a 180 parcelas;

 

Parcela Mínima. Os valores mínimos das parcelas serão de 50 VRTEs (R$ 235,87) para débito fiscal de até 2.000 VRTEs (R$ 9,4 mil) ou devido por estabelecimento optante pelo Simples Nacional; ou de 200 VRTEs (R$ 943,50), nas demais hipóteses.

Outros parcelamentos. O contribuinte com parcelamento em curso poderá migrar para as reduções prevista no novo REFIS, observado que (i) a migração não autoriza a restituição ou compensação de valores recolhidas ou a dilação do prazo, (ii) as condições do REFIS deverão ser aplicadas somente nas parcelas vincendas no momento da adesão, sem acumular benefícios, (iii) o cálculo da multa remanescente será efetuado na mesma proporção dos valores das parcelas vincendas e (iv) a adesão observará os requisitos e a forma da lei do novo REFIS.

Adesão e Renúncia. A adesão ao Programa implica renúncia aos direitos que fundamentam defesas, salvo exceção expressa relativa a auto de infração pendente de julgamento, e será processada eletronicamente, sendo que (i) para pagamento em parcela única, ocorrerá mediante recolhimento do DUA, disponível no endereço eletrônico da SEFAZ/ES e (ii) para parcelamento, ocorrerá mediante formalização na AGV para contribuintes com acesso, ou envio de requerimento via E-Docs para demais contribuintes.

A equipe Tributária do Farroco Abreu Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar as melhores estratégias de adesão a este programa.

 


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