(Português) GECEX aumenta Imposto de Importação de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações

Published by Farroco Abreu - Advogados | Informatives | 25 . February . 2026

(Português) Resolução GECEX nº 852/2026 – Majoração. O Comitê-Executivo de Gestão – GECEX da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX editou, no início do mês, a Resolução GECEX nº 852/2026, majorando as alíquotas do Imposto de Importação – II de diversos produtos, notadamente bens de capital – BK e bens de informática e telecomunicações – BIT.

 

Majoração. As alíquotas de II dos produtos constantes do Anexo Único da referida Resolução, conforme respectivos códigos “NCM”, passaram (a) de zero para 7,2%, (b) de 7,2% para 12,6%, e  (c) de 12,6% para 20%, ressalvadas outras alíquotas pontuais.

 

Impacto no custo. Por não ser um tributo creditável, o aumento do II representa impacto direto no custo da operação de importação. 

 

Produtos. Dentre os mais de 1.000 produtos afetados estão diversos tipos de máquinas, equipamentos, filtros, fornos, resfriadores, motores, geradores, bombas, transformadores, placas de memória, placas-mãe.

 

Setores. Dentre as empresas afetadas, destacam-se aquelas dos setores de infraestrutura digital (datacenters, computação em nuvem), telecomunicações, energia (geração, transmissão), óleo e gás, mineração, saneamento básico, bem como indústrias diversas, que pretendam importar bens de capital ou bens de informativa e telecomunicações para exercício de suas atividades.

 

Vigência. As novas alíquotas valem a partir de 06.02.2026 ou 01.03.2026, a depender do produto, conforme o Anexo Único da Resolução.
 
Resolução GECEX nº 853/2026 – Ex-Tarifário com redução temporária. Na tentativa de minorar os efeitos do aumento, a GECEX editou a Resolução GECEX nº 853/2026, que prevê regime excepcional para os pedidos de redução de alíquota do II (Ex-Tarifário) em relação aos produtos cuja alíquota do II era zero e foi majorada pela Resolução GECEX nº 852/2026.

 

Prazo para requerimento de Ex-Tarifario. Excepcionalmente, os pedidos de Ex-Tarifário de BK e BIT apresentados entre 09.02.2026 e 31.03.2026, relativos a produtos cuja alíquota zero foi majorada pela Resolução GECEX nº 852/2026, poderão ser concedidos provisoriamente por até 120 dias, desde que observados os requisitos para concessão de Ex-Tarifário, notadamente a inexistência de similar nacional e a utilização do bem importado em projeto relativo às atividades da empresa pleiteante.

 

A equipe Tributária do Farroco Abreu Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar as melhores estratégias de adesão a este programa.


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