(Português) RFB admite créditos de PIS/COFINS-importação em Regime de Admissão Temporária

Published by Farroco Abreu - Advogados | Informatives | 14 . April . 2026

(Português) A equipe de Tributário Indiretos de Farroco Abreu Advogados foi responsável pela formulação de Consulta Formal à RFB, que resultou na publicação da Solução de Consulta COSIT nº 9/2026, confirmando a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS/COFINS-importação em operações de importação de equipamentos em Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária.

A manifestação favorável da Receita Federal vincula a Administração Tributária Federal, conferindo maior segurança jurídica às operações analisadas.

Contexto. A consulta foi formulada em nome de empresa prestadora de serviços de tecnologia (data center), que importa equipamentos sob o regime de admissão temporária para utilização econômica, com pagamento proporcional de PIS/COFINS-importação (1% ao mês). A dúvida central envolvia a possibilidade de creditamento dessas contribuições antes do Despacho para Consumo, bem como o aproveitamento de créditos de forma extemporânea dada a inexistência de legislação sobre o tema.

Incidência. A RFB confirmou que há incidência de PIS/COFINS-Importação na entrada do bem no país, ainda que sob regime de admissão temporária, com pagamento proporcional (1% ao mês sobre o valor aduaneiro) durante a vigência do regime.

Aproveitamento dos créditos. A RFB confirmou que os créditos podem ser apropriados proporcionalmente ao pagamento das contribuições, ou seja, à razão de 1% ao mês, na mesma sistemática do recolhimento.

Créditos extemporâneos. A Solução de Consulta também confirmou que é possível o aproveitamento extemporâneo dos créditos, inclusive em relação a períodos passados, ainda que o Regime Aduaneiro já tenha sido encerrado, como no caso de devolução do bem ao exterior, sendo que o aproveitamento depende de retificação das obrigações acessórias e respeito ao prazo prescricional de 5 anos.

Conclusão. A Solução de Consulta COSIT nº 9/2026 consolida o entendimento de que:

    • há incidência de PIS/COFINS-Importação na admissão temporária de bens para uso econômico;
    • é possível o creditamento quando os bens forem insumos essenciais à prestação de serviços;
    • os créditos devem ser apropriados de forma proporcional ao recolhimento (1% ao mês); e
    • é admitido o aproveitamento extemporâneo, mediante retificação das obrigações acessórias.


Impactos práticos.
Empresas de tecnologia, data centers e prestadores de serviços beneficiários de Regime de Admissão Temporária, que utilizam ativos importados em suas operações, podem recuperar créditos relevantes, caso não tenham realizado o creditamento por ocasião do recolhimento e preencham os requisitos legais para o creditamento, notadamente o uso dos ativos como insumos, devendo-se tomar as devidas cautelas, especialmente quando à essencialidade do bem e ao prazo prescricional.

A equipe Tributária do Farroco Abreu Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar as melhores estratégias de adesão a este programa.


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