(Português) Brasil e União Europeia reconhecem adequação mútua em proteção de dados pessoais

Published by Farroco Abreu - Advogados | Informatives | 29 . January . 2026

(Português)

Nesta semana, o Brasil e a União Europeia anunciaram o reconhecimento recíproco da adequação de seus regimes de proteção de dados pessoais, confirmando que ambas as jurisdições asseguram níveis equivalentes de proteção à privacidade e aos dados pessoais.
O reconhecimento foi formalizado por meio de decisões da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, no Brasil, e da Comissão Europeia, no âmbito do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados – GDPR.

A medida representa um marco relevante para as transferências internacionais de dados e para a consolidação da cooperação regulatória entre as duas regiões. No caso do reconhecimento Brasil–União Europeia, as autoridades concluíram que a LGPD e o GDPR garantem níveis compatíveis de proteção, viabilizando a circulação de dados entre as duas jurisdições de forma mais simples e segura.

Principais impactos práticos

Com a decisão de adequação:
  • As transferências de dados pessoais entre Brasil e União Europeia passam a ocorrer, como regra geral, sem a necessidade de mecanismos adicionais, como cláusulas contratuais padrão;
  • Os fluxos internacionais de dados tornam-se mais eficientes, previsíveis e seguros;
  • Estruturas contratuais já existentes podem ser mantidas, a critério das organizações;
  • Reduz-se a complexidade regulatória associada a operações transnacionais.

O reconhecimento recíproco de adequação tende a gerar impactos positivos relevantes, entre os quais se destacam maior segurança jurídica para operações internacionais; redução de custos e burocracia regulatória; facilitação de operações digitais e tecnológicas, incluindo uso de infraestrutura em nuvem e sistemas globais; etc.

Assim como previsto na LGPD e no GDPR, a decisão de adequação não se aplica a transferências de dados realizadas exclusivamente para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigação criminal.
 
Diante do novo cenário regulatório, recomenda-se que as empresas:
  • Revisem seus fluxos internacionais de dados pessoais;
  • Atualizem registros, políticas e documentos internos de governança;
  • Assegurem a manutenção da conformidade com a LGPD e o GDPR.

O reconhecimento recíproco de adequação entre Brasil e União Europeia reforça a maturidade do sistema brasileiro de proteção de dados e amplia a integração do país à economia digital global, criando condições mais favoráveis para operações internacionais baseadas em dados pessoais.

Farroco Abreu Advogados acompanha de perto os desdobramentos regulatórios e permanece à disposição para apoiar empresas na adequação de suas operações e estruturas de governança de dados.

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