(Português) Estado do Rio de Janeiro publica Lei Complementar instituindo novo REFIS

Published by Farroco Abreu - Advogados | Informatives | 3 . November . 2025

(Português) Objeto. O Estado do Rio de Janeiro publicou, na última semana, a Lei Complementar nº 225/2025, que institui o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários, com redução de multa e acréscimos para débitos estaduais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 28.02.2025, inscritos ou não em Dívida Ativa.

Regulamentação. Para sua efetiva aplicação, a nova Lei Complementar ainda depende de regulamentação via Decreto, a ser publicado em breve pelo Poder Executivo do Estado.

Reduções. Os descontos no valor das penalidades legais (multas) e acréscimos moratórios (juros) são de:

  • 95% para pagamento em parcela única;
  • 90% para pagamento em até 10 parcelas;
  • 60% para pagamento em até 24 parcelas;
  • 30% para pagamento em até 60 parcelas;
  • Sem desconto para pagamento em até 90 parcelas;
  • Caso o débito seja apenas de multa, a redução máxima será de 50%.

 

Honorários. Ainda não há definição sobre quitação dos honorários para débitos inscritos em Dívida Ativa.

Precatórios. Os débitos inscritos em Dívida Ativa poderão compensados com precatórios, próprios ou de terceiros, com redução de 70% de multa e juros, limitada a 75% do valor total do débito de ICMS e 50% de IPVA.

Recuperação Judicial. Pagamento em até 180 vezes com reduções de multas e juros de 95% a 65%. Alternativamente, é possível optar por parcelas de 2% a 5,5% do faturamento.

Confissão e renúncia. O ingresso no Programa implica confissão da dívida, aceitação das condições do Programa, desistência de ações, defesas e recursos, renúncia ao direito e ciência de Execução Fiscal se o caso.

Débitos garantidos. Não poderão ser incluídos no Programa débitos com decisão transitada em julgado favoravelmente ao Estado, que tenham sido integralmente garantidos por depósito, penhora em dinheiro, fiança bancária, seguro garantia ou outra modalidade equivalente.

Prazo e condições. A adesão ocorrerá com o pagamento da 1ª parcela, em até 60 (sessenta) dias a contar da publicação da regulamentação da lei.

A equipe Tributária de Farroco Abreu Advogados está à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários sobre o tema.


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