AGU publica normativas para transação extraordinária de dívidas ativas (não tributárias) com autarquias e fundações federais
A Advocacia-Geral da União – AGU publicou regulamento e Edital para que empresas e pessoas físicas possam aderir à transação extraordinária de dívidas não tributárias que possuam com autarquias e fundações públicas federais.
São elegíveis à transação extraordinária os seguintes créditos de natureza não tributária, inscritos na dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais pela Procuradoria-Geral Federal:
• Objeto de cobrança em execução fiscal;
• Discutidos em ação judicial ou processo arbitral;
• Incluído em parcelamento anterior rescindido; ou
• Com exigibilidade suspensa.
Poderão ainda ser incluídos na transação créditos (i) constituídos e pendentes de inscrição em dívida ativa pela Procuradoria-Geral Federal; e (ii) que ainda estejam sendo discutidos em instância administrativa. Para a transação extraordinária firmada por pessoa jurídica, o débito poderá ser parcelado em até 120 meses e, a depender das suas características, ter um desconto de até 65% do valor devido.
O prazo para requerimento de adesão à transação extraordinária ficará aberto até 31 de dezembro de 2024.
As equipes regulatória e tributária do Farroco Abreu Advogados ficam à disposição para auxiliá-los na verificação e enquadramento da sua dívida como créditos sujeitos à transação, bem como auxiliá-los com os procedimentos de adesão à transação.
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