AGU publica normativas para transação extraordinária de dívidas ativas (não tributárias) com autarquias e fundações federais

Publicado por Farroco Abreu - Advogados | Informativo | 29 . novembro . 2024

A Advocacia-Geral da União – AGU publicou regulamento e Edital para que empresas e pessoas físicas possam aderir à transação extraordinária de dívidas não tributárias que possuam com autarquias e fundações públicas federais.

São elegíveis à transação extraordinária os seguintes créditos de natureza não tributária, inscritos na dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais pela Procuradoria-Geral Federal:

•     Objeto de cobrança em execução fiscal;

•     Discutidos em ação judicial ou processo arbitral;

•     Incluído em parcelamento anterior rescindido; ou

•     Com exigibilidade suspensa.

Poderão ainda ser incluídos na transação créditos (i) constituídos e pendentes de inscrição em dívida ativa pela Procuradoria-Geral Federal; e (ii) que ainda estejam sendo discutidos em instância administrativa. Para a transação extraordinária firmada por pessoa jurídica, o débito poderá ser parcelado em até 120 meses e, a depender das suas características, ter um desconto de até 65% do valor devido.

O prazo para requerimento de adesão à transação extraordinária ficará aberto até 31 de dezembro de 2024.

As equipes regulatória e tributária do Farroco Abreu Advogados ficam à disposição para auxiliá-los na verificação e enquadramento da sua dívida como créditos sujeitos à transação, bem como auxiliá-los com os procedimentos de adesão à transação.


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