Bacen – Mudanças na prestação de informações de capital estrangeiro a partir de 1º de novembro
Em linha com as recentes resoluções editadas pelo Bacen, o Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro do Banco Central do Brasil sofrerá algumas mudanças a partir de 1º de novembro de 2023. As operações de câmbio serão simplificadas, conferindo mais agilidade a elas. As principais mudanças são as seguintes:
– Fim das operações simultâneas de câmbio e sua substituição por registros declaratórios no SCE-Crédito nas seguintes situações:
- conversão de dívida em capital social (investimento estrangeiro direto);
- conversão entre diferentes modalidades de crédito externo;
- conversão entre tipos de fluxo de crédito externo;
- assunção de crédito externo (troca de devedor) nas modalidades empréstimo direto e títulos;
- repactuação de crédito externo (alteração de taxa, prazo etc.) nas modalidades empréstimo direto e títulos; e
- mudança de residência do credor de empréstimo externo para o Brasil ou exterior.
– Possibilidade de registro de informações referentes à cessão de crédito onerosa e criação de código de classificação de finalidade específico (código 46239), bem como registro declaratório para o evento “cessão de crédito não onerosa”.
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