Casas de apostas e “bets” deverão prestar informações ao Coaf a partir de 2025
A partir de 1º de janeiro de 2025, agentes operadores de apostas (apostas esportivas e bets) passarão a ter obrigações junto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), de acordo com portaria editada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF).
A Portaria SPA/MF nº 1.143/2024 define as políticas, procedimentos e controles internos de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo – denominados PLD/FT – a serem observados pelos agentes.
Entre as obrigações definidas no novo regulamento estão:
- Habilitação para uso do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf);
 - Implementação de políticas, procedimentos e controles internos de PLD/FT;
 - Encaminhamento de relatório anual à Secretaria de Prêmios e Apostas;
 - Realização de avaliação interna anual para identificar e mensurar riscos da sua atividade (Avaliação de Risco);
 - Implementação de procedimentos de monitoramento, seleção e análise de apostas e operações a ela associadas;
 - Definição de procedimentos de identificação que permitam verificar e validar a identidade de apostadores ou de usuários da plataforma, assim como qualificá-los e classificá-los;
 - Instituição de programas de treinamento; e
 - Criação de mecanismo para comunicar ao Coaf as apostas e outras operações a ela associadas que tenham indício de prática de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
 
A portaria dispõe uma série de obrigações periódicas às casas de aposta e bets que, em caso de descumprimento, ficam sujeitam à aplicação de sanções como advertência, multa e suspensão das atividades, entre outras.
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