Casas de apostas e “bets” deverão prestar informações ao Coaf a partir de 2025

Publicado por Farroco Abreu - Advogados | Informativo | 19 . julho . 2024

A partir de 1º de janeiro de 2025, agentes operadores de apostas (apostas esportivas e bets) passarão a ter obrigações junto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), de acordo com portaria editada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF).

A Portaria SPA/MF nº 1.143/2024 define as políticas, procedimentos e controles internos de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo – denominados PLD/FT – a serem observados pelos agentes.

Entre as obrigações definidas no novo regulamento estão:

  • Habilitação para uso do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf);
  • Implementação de políticas, procedimentos e controles internos de PLD/FT;
  • Encaminhamento de relatório anual à Secretaria de Prêmios e Apostas;
  • Realização de avaliação interna anual para identificar e mensurar riscos da sua atividade (Avaliação de Risco);
  • Implementação de procedimentos de monitoramento, seleção e análise de apostas e operações a ela associadas;
  • Definição de procedimentos de identificação que permitam verificar e validar a identidade de apostadores ou de usuários da plataforma, assim como qualificá-los e classificá-los;
  • Instituição de programas de treinamento; e
  • Criação de mecanismo para comunicar ao Coaf as apostas e outras operações a ela associadas que tenham indício de prática de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

A portaria dispõe uma série de obrigações periódicas às casas de aposta e bets que, em caso de descumprimento, ficam sujeitam à aplicação de sanções como advertência, multa e suspensão das atividades, entre outras.


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