DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR – ABERTURA DO PRAZO
Em 15 de fevereiro de 2022 começará o período de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior referente ao ano-base 2021, conforme regulamentação do Banco Central do Brasil.
Os capitais brasileiros no exterior são ativos de qualquer natureza mantidos fora do país por residentes no Brasil, tais como instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos e créditos comerciais.
A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem: (i) US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares), ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual; ou (ii) US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares), ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.
As multas pelo descumprimento da legislação regulatória podem chegar a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em determinados casos.
Este ano, o período de entrega da CBE Anual se encerrará no dia 05 de abril de 2022.
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