Declaração de capitais brasileiros no exterior – Abertura do prazo em 15.02.2021

Publicado por José Maurício C. Abreu | Informativo | 19 . janeiro . 2021

Em 15.02.2021 começará o período de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior referente ao ano-base 2020, conforme regulamentação do Banco Central do Brasil.

Os capitais brasileiros no exterior são ativos de qualquer natureza mantidos fora do país por residentes no Brasil, tais como instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos e créditos comerciais.

Este ano o piso de obrigatoriedade para a entrega da declaração foi elevado de US$100.000,00 para US$1.000.000,00, conforme Resolução n° 4.841, de 30 de julho de 2020, que entrou em vigor em 01.09.2020. Portanto, a declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem: (i) US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares), ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual; ou (ii) US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares), ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.

As multas pelo descumprimento da legislação regulatória podem chegar a R$ 250.000,00, além de potenciais reflexos na esfera penal.

Farroco Abreu Advogados está à disposição para auxiliar clientes e parceiros.


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