DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR (“DCBE”) – ABERTURA DO PRAZO

Publicado por José Mauricio C. Abreu, Bernardo Machado, Victória Brasil | Informativo | 23 . janeiro . 2024

Em 15 de fevereiro de 2024 começará o período de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE, relativamente ao ano-base 2023.

São considerados “capitais brasileiros no exterior” os ativos mantidos fora do País por residentes no Brasil, tais como instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações societárias, ações, títulos e créditos comerciais.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, que detenham, no exterior, ativos que totalizem: (i) US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares), ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro do ano-base (2023) – CBE Anual; ou (ii) US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares), ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base– CBE Trimestral

É importante destacar que, para bens em condomínio, inclusive por regime matrimonial, os critérios acima levam em consideração o valor integral do bem e não a cota individual de cada titular.

As multas pelo descumprimento da legislação regulatória podem chegar a R$ 250.000,00, podendo ser aumentadas em 50% em determinados casos.

O prazo de entrega da DCBE Anual se encerrará no dia 05 de abril de 2024.

 


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