Dispensa sem justa causa é mantida pelo STF

Publicado por Raul Bernardo Silva | Informativo | 29 . maio . 2023

Na última sexta-feira (26/05/2023), o Ministro Nunes Marques proferiu o último voto e alterou o placar para 6 a 5, formando maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal, para julgar improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1625, com a consequente manutenção da validade do Decreto Presidencial que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Mundial do Trabalho.

Com a decisão, o STF manteve o direito de os empregadores dispensarem seus empregados sem justificativa formal, mantendo, portanto, o procedimento atualmente adotado.

Nossa equipe trabalhista está à disposição para esclarecer dúvidas existentes sobre o tema.


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