Efeitos do Covid-19 nas relações contratuais

Publicado por Vanessa Machado Silveira, Isabela Amorim Diniz Ferreira | Informativo | 27 . março . 2020

Os efeitos COVID-19, classificada como uma pandemia pela OMS, nas relações contratuais serão bastante significativos. Fornecedores, prestadores de serviços e outros parceiros de negócios enfrentarão grandes obstáculos.

A pandemia é um evento de “caso fortuito” ou “força maior”, porque é imprevisível e fora do controle das partes. Este evento também pode causar onerosidade excessiva ou desequilíbrio econômico.

Caso este evento comprovadamente impeça o cumprimento adequado do contrato, justificará a sua renegociação e/ou rescisão. As condições específicas de cada um dos contratos determinarão quais são as consequências pelo descumprimento do contrato nestas hipóteses.

As partes devem evitar o descumprimento de suas obrigações, implementando medidas de renegociação contratual e políticas de mitigação de riscos e redução de impactos.

F/A Advogados recomenda aos seus clientes as seguintes ações:

  • Enviar comunicação geral aos seus clientes e fornecedores sobre os impactos da pandemia em seus negócios e as ações de mitigação implementadas
  • Avaliar ações para mitigação de danos no negócio
  • Revisar contratos em andamento
  • Avaliar eventual necessidade de renegociação ou rescisão de contratos

Nosso time multidisciplinar está à sua disposição para auxiliá-lo em qualquer assunto referente ao tema, através do e-mail contato@farrocoabreu.com.br.

 

 


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