Empresas estão obrigadas a aderir ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)

Publicado por Raul Bernardo Silva, ANETE BRASIL DE MORAES MATHIAS | Informativo | 28 . março . 2024

Desde 01/03/2024, todas as pessoas jurídicas, com exceção das optantes pelo Simples Nacional, estão obrigadas à adesão ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (“DET”).

Administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”), o DET é a nova ferramenta de comunicação eletrônica entre os Auditores-Fiscais do Trabalho (“AFTs”) e as empresas com relação a eventuais procedimentos de fiscalização. Por meio do DET, as pessoas jurídicas terão ciência de intimações, notificações, lavratura de autos de infração etc., bem como poderão apresentar manifestações, defesas e recursos.

Ainda que as pessoas jurídicas não realizem a adesão do DRT, a ciência a todos os atos comunicados praticados por intermédio do sistema será presumida, podendo implicar, portanto, a perda de prazos caso não sejam acessados.

O DET deve ser acessado por intermédio de seu site oficial, endereço eletrônico no qual foi disponibilizado o Manual do DET para consulta e esclarecimentos de dúvidas quanto ao procedimento.

Para mais informações, contate a equipe trabalhista de Farroco Abreu Advogados.


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