Estados Aumentam Alíquotas de ICMS

Publicado por Valeria Zotelli, Pedro Henrique Nogueira | Informativo | 24 . fevereiro . 2023

Em decorrência (a) do julgamento do STF,  em dezembro de 2021 (Tema 745),  que limitou a alíquota do ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação àquela incidente sobre as operações em geral (via de regra, 17% ou 18%), e (b) da publicação da Lei Complementar 194/2022, em agosto de 2022, que normatizou referida limitação, estendendo-a, inclusive, para a venda de gás natural e o transporte coletivo, alguns Estados aumentaram suas alíquotas internas de modo a recompor as perdas de caixa.

 

Veja, abaixo, quadro resumo com as modificações realizadas até o momento, e a data a partir da qual as novas alíquotas deverão ser aplicadas.

 

UF Antes Depois A partir de Lei
Acre 17% 19% 01/04/2023 LC 422/2022
Alagoas 17% 19% 01/04/2023 Lei 8.779/2022
Amazonas 18% 20% 29/03/2023 LC 242/2022
Bahia 18% 19% 22/03/2023 Lei 14.527/2022
Maranhão 18% 20% 22/03/2023 Lei 14.527/2022
Pará 17% 19% 16/03/2023 Lei 9.755/2022
Paraná 18% 19% 13/03/2023 Lei 21.308/2022
Piauí 18% 21% 08/03/2023 LC 269/2022
Rio Grande do Norte 18% 20% 01/04/2023 Lei 11.314/2022
Rio de Janeiro 18% + 2% Projeto de Lei Vetado
Roraima 17% 20% 30/03/2023 Lei 1.767/2022
Sergipe 18% 22% 20/03/2023 Lei 9.120/2022
Tocantins 18% 20% 01/04/2023 MP 33/2022

 

Tais alterações, além de serem aplicadas às operações internas de cada Estado, também deverão ser utilizadas quando da apuração do ICMS-ST, do DIFAL e em outras situações previstas na legislação do imposto em cada Estado.

 

Portanto, é fundamental o acompanhamento e correta interpretação da legislação dos Estados, visando a evitar o recolhimento incorreto do ICMS e, principalmente, a aplicação de multas. Além disso, tais aumentos são uma tendência que deverão ser adotados por outros Estados.

 


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