Fisco paulista poderá exigir ICMS dos contribuintes que contratam com “devedores contumazes”
O Estado de São Paulo publicou a Lei Complementar nº 1.320/2018, instituindo o “Programa de Estímulo à Conformidade Tributária”, denominado “Nos Conformes”, objetivando simplificar o sistema tributário estadual, facilitar e incentivar a autorregularização dos contribuintes, reduzir os custos com o contencioso administrativo e aperfeiçoar a comunicação entre contribuintes e o Fisco.
Uma das ações para o atingimento das referidas finalidades é a imposição de regime especial aos contribuintes enquadrados como “devedores contumazes”, assim considerados aqueles que (i) possuírem débitos de ICMS declarados e não pagos, inscritos ou não na dívida ativa, relativamente a 6 (seis) períodos de apuração, consecutivos ou não, nos 12 (doze) meses anteriores, e/ou (ii) possuírem débitos de ICMS inscritos em dívida ativa, que totalizem valor superior a 40.000 (quarenta mil) UFESPs (atualmente, R$ 1.061.200,00) e que; cumulativamente, correspondam a mais de 30% (trinta por cento) de seu patrimônio líquido, ou a mais de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total das operações de saída e prestações de serviços realizados nos 12 (doze) meses anteriores.
O regime especial poderá consistir, dentre outras 13 (treze) medidas, na determinação do diferimento do ICMS, deslocando-se a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo “devedor contumaz” ao adquirente da mercadoria ou tomador do serviço, desde que não seja consumidor final.
Tal medida poderá gerar muitos transtornos, já que o contratante terá que ficar atento à situação fiscal de seu fornecedor, na medida em que (i) será obrigado a cumprir com as obrigações acessórias que, até então, não eram de sua responsabilidade; e (ii) não poderá aproveitar o crédito de ICMS que seria devido pelo “devedor contumaz”.
Desta forma, os empresários devem ter cautela ao contratar com terceiros, a fim de evitar inconvenientes com o Fisco Estadual, principalmente porque, diante da crise econômica que assola o país, que faz com que a inadimplência tributária cresça exponencialmente, tem-se observado, nos últimos meses, o aumento da imposição do referido regime especial, a despeito de a Lei Complementar que o instituiu ainda não ter sido regulamentada.
Para mais informações, entre em contato com Farroco Abreu Advogados.
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