Governo Federal Prorroga Prazo para Renegociação de Dívidas no PRLF
Na última sexta-feira a RFB e a PGFN editaram a Portaria Conjunta nº 03/2023, que prorroga até 31.05.2023 o prazo para adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF).
O Programa prevê a renegociação excepcional de débitos federais objeto de discussão na esfera administrativa (DRJ ou CARF), bem como de débitos de pequeno valor em discussão administrativa ou inscritos em Dívida Ativa.
Estão contemplados no PRLF parcelamentos com ou sem descontos nas dívidas, possível uso de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa para abatimentos e eventuais descontos relacionados ao uso de créditos devidos pela União decorrentes de decisão judicial transitada em julgado.
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