Governo Federal publica relevantes medidas tributárias para enfrentamento do Covid-19

Publicado por Valeria Zotelli | Informativo | 6 . abril . 2020

Confirmando as expectativas dos contribuintes, na semana passada, o Governo Federal editou e publicou importantes medidas objetivando a redução do impacto financeiro decorrente da crise econômica gerada pelo Covid-19.

A primeira delas, em 01 de abril de 2020, reduziu a zero a alíquota do IOF incidente nas operações de créditos contratadas no período entre 3 de abril e 3 de julho de 2020 (Decreto nº 10.305).

No mesmo dia, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 1.930, prorrogando o prazo de entrega da declaração do IRPF referente ao exercício de 2020 para 30 de junho de 2020.

Dando continuidade, no dia 03 de abril de 2020, foi postergado para agosto e outubro de 2020, o pagamento das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas e pelos empregadores domésticos, bem como da contribuição ao PIS/PASEP e da COFINS, relativas às competências de março e abril de 2020 (Portaria nº 139).

Por fim, seguindo a mesma linha, ainda em 03 de abril de 2020, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa n° 1.932 (INRFB 1.932), postergando o cumprimento de obrigações acessórias da seguinte forma: (i) DCTF relativas aos períodos de abril, maio e junho de 2020 para o 15º dia útil do mês de julho deste ano, e (ii) EFD- Contribuições de abril, maio e junho para o 10º dia útil do mês de julho, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial de empresas.

A equipe tributária de Farroco Abreu está à disposição para esclarecimentos sobre o tema.

 


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