Governo federal reduz as alíquotas do IPI

Publicado por Valeria Zotelli | Informativo | 3 . março . 2022

Foi publicado no Diário Oficial da União de 25/02/2022, o Decreto nº 10.979/2022, por meio do qual o Governo Federal determinou a redução das alíquotas do IPI para todos os produtos sujeitos ao imposto.

A redução é de 18,5% para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03 da Tabela do IPI (TIPI), a saber, automóveis de passageiros e outros veículos, e de 25% para os produtos classificados em todos os demais códigos.

Não foram abarcados pelas redução, exclusivamente, os produtos classificados nos códigos relacionados no Capítulo 24 da TIPI (Tabaco e seus sucedâneos manufaturados).

Tais reduções, contudo, devem ser observadas com cautela, já que, segundo o referido Decreto, ela se aplica aos produtos classificados na TIPI aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, que é vigente apenas até  31/03/2022. A partir de 1º/04/2022, passará a vigorar a TIPI aprovada pelo Decreto nº 10.923/2021.

Na prática, portanto, a redução do IPI trazida pelo Decreto nº 10.979/2022 valerá apenas entre os dias 25/02/2022 (data da publicação do referido Decreto) e 31/03/2022 (data em que a TIPI aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016 deixará de vigorar).

Eventual prorrogação do benefício dependerá, portanto, de nova regulamentação.

 


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