ICMS/SP – Varejistas podem parcelar em duas vezes o ICMS sobre saídas realizadas em Dez/2021
Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 19/01/2022, o Decreto nº 66.439/2022, permitindo aos contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista parcelarem em 2 vezes o ICMS devido pelas saídas de mercadorias promovidas em dezembro/2021.
Nesta modalidade, a primeira parcela do pagamento do ICMS deverá ocorrer até o dia 20/01/2022 e, o a segunda parcela, até o dia 18/02/2022. O valor de cada parcela equivale a 50% do ICMS devido no mês.
Caso o contribuinte deixe de efetuar o recolhimento de qualquer das parcelas até as datas mencionadas ou efetuar o recolhimento em valores inferiores ao devido, perderá o direito ao benefício.
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