Imposto sobre herança e doações – ITCMD São Paulo – Projeto de Lei propõe alíquotas progressivas de até 8%
Foi proposto perante a ALESP o Projeto de Lei nº 7/2024 (“PL 7/2024”), que trata da instituição de alíquotas progressivas para o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no Estado de São Paulo.
O texto não é uma surpresa, posto que reflete a previsão Constitucional de progressividade do ITCMD, assim estabelecida a partir da Reforma Tributária aprovada no Congresso Nacional no final de 2023.
A alíquota padrão atualmente adotada no Estado é de 4%. Por sua vez, o PL 7/2024, de autoria do Deputado Estadual Donato (PT), prevê as seguintes faixas e alíquotas:
I – 2% (dois por cento) sobre a parcela da base de cálculo que for igual ou inferior a 10.000 (dez mil) UFESPs (inferior a R$ 353.6 mil, aproximadamente);
II – 4% (quatro por cento) sobre a parcela da base de cálculo que exceder 10.000 e for igual ou inferior a 85.000 UFESPs (entre R$ 353.6 mil e R$ 3 milhões, aproximadamente);
III – 6% (seis por cento) sobre a parcela da base de cálculo que exceder 85.000 e for igual ou inferior a 280.000 UFESPs (entre R$ 3 milhões e R$ 9,9 milhões, aproximadamente);
IV – 8% (oito por cento) sobre a parcela da base de cálculo que exceder 280.000 UFESPs (acima de R$ 9,9 milhões, aproximadamente);
*Valores das faixas calculados considerando a UFESP de fev/2024: R$35,36
O PL 7/2024 ainda está em fase inicial de tramitação e, se promulgado, produzirá efeitos somente em 2025, devendo ainda respeitar o prazo mínimo de 90 dias de sua publicação (anterioridade anual e nonagesimal). Nesse contexto, identifica-se uma janela de oportunidade para que os contribuintes se organizem em termos de sucessão patrimonial, ainda em 2024, de forma legal e planejada.
Para informações, entre em contato com Farroco Abreu Advogados.
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