Julgamento da Exclusão do ICMS do PIS/COFINS pelo STF O que realmente é importante saber e fazer
Encerrou-se, no dia 13.05.2021, o “julgamento do século” pelo STF”, no qual se concluiu que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS é o destacado em nota fiscal. Porém, em claro atendimento ao pleito do Governo Federal, houve modulação parcial dos efeitos da decisão.
Em suma, os efeitos para as pessoas jurídicas são:
- Pessoas jurídicas que distribuíram ação judicial até 15/3/2017: possibilidade de recuperação de créditos de PIS/COFINS desde o quinto ano anterior à distribuição de sua ação e para o futuro;
- Pessoas jurídicas que distribuíram ação judicial após 15/3/2017: possibilidade de recuperação de créditos de PIS/Cofins desde 15/03/2017 e para o futuro;
- Pessoas jurídicas que ainda não distribuíram ação judicial: possibilidade imediata de distribuição de ação judicial visando à recuperação de créditos de PIS/Cofins desde 15/03/2017 e para o futuro.
Solucionada esta questão, agora as pessoas jurídicas terão que enfrentar nova demanda judicial, agora em busca (a) da definição do momento de tributação dos créditos pelo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, bem como (b) do afastamento da exigência de tais tributos sobre o valor dos juros (SELIC) incidente sobre tais créditos.
A equipe contenciosa tributária de Farroco Abreu está à disposição para assessorá-los no esclarecimento dos pontos acima.
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