Justa causa na recusa de vacinação
A Pandemia e vacinação contra a Covid-19 têm provocado várias questões na Justiça do Trabalho. Uma delas é a possibilidade de dispensa por justa causa de empregado que se recuse a tomar vacina.
O Tribunal do Trabalho de São Paulo manteve a dispensa por justa causa de uma funcionária de hospital que se negou a tomar vacina. A justificativa é que o interesse coletivo deve prevalecer sobre particular. Segundo o Tribunal, a recusa injustificada põe em risco não apenas a saúde do próprio empregado, mas também dos demais colaboradores e pacientes.
Da mesma forma, o Ministério Público do Trabalho já se posicionou a favor da dispensa por justa causa, exceto quando comprovado justo motivo. Também o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que os Estados podem adotar medidas para obrigar os cidadãos a se vacinarem e até impor restrições àqueles que se recusarem de forma imotivada.
Diante disso, ainda que o Tribunal Superior do Trabalho não tenha se pronunciado sobre o assunto, a aplicação da justa causa afigura-se possível. É sempre prudente lembrar as duas razões fundamentais: (i) que o empregador comprove ter tomado todas as medidas necessárias para orientar o empregado sobre o benefício da imunização, inclusive advertindo-o previamente, e (ii) que a recusa do empregado seja imotivada.
De toda forma, a dispensa por justa causa deve ser o último recurso do empregador. Se for efetivada sem a devida comprovação dos itens (i) e (ii) acima, mesmo com a conduta ativa e reiterada do empregador quanto à orientação sobre a importância da vacinação, o empregado pode mover ação trabalhista objetivando a reversão da justa causa.
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