Lei 14.019/20 e a obrigatoriedade do fornecimento de máscaras de proteção aos funcionários

Publicado por Farroco Abreu - Advogados | Informativo | 15 . setembro . 2020

Foi publicada no dia 8/9 a nova redação da Lei 14.019/20 aprovada pelo Congresso Nacional, que obriga estabelecimentos em funcionamento durante o estado de calamidade pública a fornecer gratuitamente a seus funcionários e colaboradores máscaras de proteção, ainda que artesanais, sem prejuízo de outros equipamentos de proteção determinados pelas normas de segurança do trabalho.

Referida lei torna obrigatório o uso de máscaras para circulação em espaços públicos e privados, inclusive em estabelecimentos industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.

O descumprimento da obrigação acarretará a imposição de multa definida pelo ente federado competente, considerando-se como agravantes na gradação da penalidade (i) reincidência do infrator e (ii) infração ocorrida em ambiente fechado.


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