Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e Justa Causa Trabalhista

Publicado por Antonio Farroco, ANETE BRASIL DE MORAES MATHIAS | Informativo | 9 . dezembro . 2021

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a justa causa aplicada a um funcionário que enviou dados pessoais sigilosos para seu e-mail pessoal.

Segundo a decisão que confirmou o ato gravoso, além de ter assinado termo de confidencialidade, o funcionário violou norma interna da empresa que proíbe o envio de dados pessoais de terceiros para e-mail particular.

Os Desembargadores destacaram que a rescisão imediata do contrato de trabalho – por justa causa – é medida que se justifica diante da gravidade da conduta do empregado.

Com isso, nota-se que cada vez mais os Tribunais vêm aplicando os princípios previstos na LGPD, de modo que reforçamos a importância de as empresas adequarem-se com brevidade à referida lei.


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