LGPD nas Relações de Trabalho

Publicado por Antonio Farroco, ANETE BRASIL DE MORAES MATHIAS | Informativo | 1 . setembro . 2021

Desde agosto as empresas podem ser autuadas e penalizadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) se descumprirem obrigação disposta na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

As empresas, na condição de controladores de dados de empregados, devem lhes dar atenção especial pelo volume de informações relacionadas aos contratos de trabalho. Estas informações são tratadas de maneira recorrente, especialmente pela área de Recurso Humanos.

É importante que as empresas disponham de procedimentos que evidenciem a adequação à LGPD e documentem a efetiva implementação de medidas. Estas ações minimizam o risco de incidentes com dados de empregados e, consequentemente, aplicação de penalidades pela ANPD.

Referida adequação deve contemplar não apenas a fase de execução dos contratos de trabalho, mas também desde o anúncio de vaga e processo seletivo até a eventual rescisão dos contratos. É essencial que as empresas verifiquem a real necessidade e finalidade na coleta e arquivamento de dados que não sejam efetivamente indispensáveis às atividades.

É indispensável que a empresa implemente programa de “compliance trabalhista” com o intuito de comprovar o cumprimento da LGPD e, desta forma, prevenir passivos por incidentes que violem direitos fundamentais de empregados.

A equipe trabalhista do Farroco Abreu permanece à disposição para auxiliá-los.


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