Medidas Provisórias 1.045 e 1.046 – Redução de jornada e salário
O Governo Federal publicou as Medidas Provisórias 1.045 e 1.046, que reeditam o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda instituído em 2020, objetivando a preservação do emprego e a renda, a manutenção das atividades laborais e empresariais, e a redução do impacto social decorrente das restrições decorrentes da pandemia.
A Medida Provisória 1.045 tem duração inicial de 120 dias e permite às empresas reduzir a jornada de trabalho e os salários de seus empregados (25%, 50% ou 70%), assim como suspender contratos de trabalho temporariamente (mantidos os benefícios pagos), mediante assinatura de acordo individual escrito.
Após o restabelecimento da jornada de trabalho e encerramento da suspensão do contrato, assegura-se aos empregados garantia provisória no emprego por igual período ao da redução ou suspensão.
A Medida Provisória 1.046 prevê medidas temporárias como antecipação de férias e de feriados, concessão de férias coletivas, regime especial de compensação de jornada (banco de horas), teletrabalho e postergação do recolhimento do FGTS referente aos meses de abril, maio, junho e julho.
A equipe trabalhista do Farroco Abreu está à disposição para assessorá-los na implementação das medidas elencadas acima.
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