Nova modalidade de transferências de créditos de ICMS acumulados em SP – PROATIVO

Publicado por Valeria Zotelli | Informativo | 17 . janeiro . 2022

No dia 30/12/2021, foi publicada, pelo Estado de São Paulo, a Resolução SFP nº 67/2021, instituindo o Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado (PROATIVO).

Voltado a contribuintes que realizaram investimentos em seus estabelecimentos paulistas, o programa permitirá a transferência de crédito acumulado do ICMS para outros contribuintes não interdependentes localizados no Estado.

O programa será executado em sucessivas rodadas com valores máximos, limites mensais e período de utilização definidos pelo Secretário da Fazenda e Planejamento.

A primeira rodada do PROATIVO foi iniciada com a publicação da Portaria CAT nº 3/2022, abrindo a adesão ao programa para interessados de qualquer setor econômico, no período entre 12 de janeiro e 11 de fevereiro de 2022, sendo que as transferências de créditos deverão ocorrer até 30/11/2022.

O valor máximo autorizado nesta rodada é de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) por empresa, ajustável de acordo com o Limite PROATIVO, definido individualmente por empresa, levando-se em conta o valor anual médio das aquisições de bens do ativo nos últimos 2 anos ponderadas no tempo e multiplicado pela razão entre compras internas e importações em relação às compras totais no período.

Vale lembrar que a apropriação e utilização de crédito acumulado é vedada para o contribuinte que, por qualquer estabelecimento, tiver débito fiscal relativo ao ICMS, inclusive objeto de parcelamento (exceção feita a débito objeto de pedido de liquidação ou garantido, se inscrito em dívida ativa e ajuizado).


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