PERSE – Norma da Receita Federal impõe restrições à utilização do benefício fiscal
A Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 2.114/22, publicada hoje, por meio da qual impõe restrições ilegais ao PERSE, incentivo fiscal que permite a redução a 0 (zero) das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS devidos até 2027.
Dentre as restrições, destaca-se a limitação da aplicação do benefício exclusivamente às receitas oriundas das atividades objeto dos CNAEs indicados nas normas que regulam o incentivo, em contrariedade à Lei que instituiu o PERSE que, diversamente, determina ser o benefício aplicável à integralidade do resultado da pessoa jurídica.
Assim, a ilegal interpretação da Receita Federal resulta no entendimento, por exemplo, de que não fazem jus à redução a zero das alíquotas dos tributos (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) as receitas financeiras, não operacionais e não vinculadas às atividades descritas no PERSE, o que afeta, inclusive, contribuintes que já vinham se aproveitando integralmente do benefício.
Uma vez mais, restará aos contribuintes a via judicial, eis que IN 2.114/22 limita ilegalmente o aproveitamento de um benefício fiscal instituído por lei.
A equipe tributária de Farroco Abreu Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas a respeito do tema.
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