PL 5.272/23 visa proibir o uso de dinheiro vivo na aquisição de carros, imóveis e obras de arte

Publicado por Isabela Amorim Diniz Ferreira , Caio Guerra | Informativo | 12 . março . 2024

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 5.272/23 propõe a proibição do uso de dinheiro em espécie para as operações de compra e venda de imóveis, carros, obras de arte, bem como quaisquer outros bens com valores superiores a R$10.000,00.

O PL também dispõe que os tabelionatos de registro de imóveis e protestos não poderão aceitar documentos que especifiquem o pagamento em dinheiro vivo.

O objetivo da medida é impedir a lavagem de dinheiro. O Ministério Público e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) continuarão fiscalizando as operações, solicitando informações sobre o cumprimento da legislação às partes envolvidas nas transações.

Caso o PL seja aprovado, as concessionárias de veículos não mais deverão comunicar o COAF sobre as vendas com valores superiores a R$ 30 mil, pagas em “dinheiro vivo”, já que está operação não mais será permitida. Contudo, ainda permanecerá válida a obrigatoriedade de se fazer o cadastro de seus clientes.

Neste momento, o PL tramita na Comissão de Defesa do Consumidor e ainda passará pelas Comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para informações, entre em contato com Farroco Abreu Advogados.


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