Prazo para entrega do Censo de Capitais Estrangeiros termina em 15 de agosto
O prazo para a apresentação da declaração anual do Censo de Capitais Estrangeiros (ano-base 2023) está aberto no Banco Central do Brasil (BCB) e se encerrará às 18h do dia 15 de agosto. A não declaração das informações pode resultar no pagamento de multas previstas na Resolução BCB nº 131/2021.
As pessoas jurídicas e fundos de investimentos obrigadas a declarar o Censo ao BCB são aqueles que, em 31 de dezembro de 2023, simultaneamente, apresentavam:
(i) participação direta de não-residentes na composição de seu capital social; e
(ii) patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões.
Estão dispensados de realizar a declaração:
• Pessoas físicas;
• Órgãos da administração direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios);
• Entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
O F/A Advogados está à disposição para auxiliar no cumprimento desta obrigação junto ao BCB.
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