Prazo para realizar Declaração Periódica Trimestral termina em 31 de dezembro de 2024
Empresas nacionais receptoras de investimento estrangeiro direto em seu capital social, em qualquer montante, e que tenham contabilizado ativo total em valor igual ou superior a R$ 300 milhões, têm até 31 de dezembro de 2024 para prestar ao Banco Central do Brasil a Declaração Periódica Trimestral (DPT), referente à data-base de 30 de setembro de 2024.
A falta ou atraso no envio desta declaração poderá ensejar a aplicação de penalidades pelo Banco Central do Brasil.
A equipe regulatória de F/A Advogados está à disposição para auxiliar no cumprimento desta obrigação junto ao BCB.
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