PROGRAMA LITÍGIO ZERO 2024 PUBLICADO PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Publicado por Valeria Zotelli, Enzo Megozzi, Priscila Bueno dos Reis, Thiago Botelho Somera | Informativo | 25 . março . 2024

No dia 19/03/2024, foi publicado o Edital de Transação por Adesão nº 1/2024, que trata sobre a proposta de transação para adesão ao Programa Litígio Zero 2024 para regularização de débitos perante a Receita Federal do Brasil.

Recomendamos a avaliação individualizada dos débitos e condições impostas pelo Edital e destacamos os principais pontos relativos ao Programa Litígio Zero:

Quem pode aderir: pessoas físicas e jurídicas que estejam com débitos em contencioso administrativo no âmbito da Receita Federal, inclusive os processos que discutem parcelamento e instaurados por concessão de liminar em mandado de segurança.

Débitos abrangidos: Débitos de natureza tributária, abarcando qualquer tributo administrado pela Receita Federal, inclusive contribuições sociais e contribuições devidas a terceiros, cujo valor, por contencioso, seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Classificações dos débitos, descontos e formas de pagamentos:

1. Débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação:
a) desconto: até 100% dos juros, multas e encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação;
b) pagamento: entrada com valor equivalente a 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, pagos em até 5 prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 115 prestações mensais e sucessivas.

  1. Débitos com alta ou média perspectiva de recuperação:
    a) pagamento: entrada com valor equivalente a 30% do valor consolidado da dívida, pagos em até 5 prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 115 prestações mensais e sucessivas.

Independente da classificação do débito, podem ser utilizados para sua quitação créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social ao Lucro Líquido (CSLL), apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após o pagamento da entrada. Para os débitos irrecuperáveis, destaca-se que deverá ser quitado em dinheiro, em até 5 prestações mensais e sucessivas, valor equivalente a pelo menos 10% da dívida. Para ambas as classificações, o saldo devedor encontrado após o pagamento da entrada e da utilização de referidos créditos deverá ser quitado em dinheiro em até 36 prestações mensais e sucessivas.

Prazo de adesão: de 01 de abril a 31 de julho de 2024.

Procedimento: abertura de processo digital pelo Portal e-CAC da Receita Federal. Destaca-se que o deferimento do pedido está condicionado ao pagamento da 1ª parcela até o último dia útil do mês de adesão.

Condições especiais para quitação de débitos de até 60 salários-mínimos somente para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte.

A equipe Tributária de Farroco Abreu Advogados está à disposição para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários.


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